A diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou na tarde desta 5ª feira (12.mar.2020), em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção da covid-19 –doença provocada pelo novo coronavírus– no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
A Resolução Normativa deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta 6ª feira (13.mar.2020) e entra em vigor na data de sua publicação.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou a outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
Segundo a ANS, considerando que o conhecimento sobre a infecção pela covid-19 ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer momento. Desta forma, os casos para realização do exame com cobertura obrigatória poderão ser alterados.
A agência afirma ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o novo coronavírus já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).
Informações do site Poder 360