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O Senado vai analisar projeto de lei que criminaliza o aumento abusivo de preços de produtos ou serviços por situação de endemias, epidemias e pandemias e suas consequências. O texto foi apresentado nesta quarta-feira (18) pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990) para estabelecer sanções penais e econômicas para o aumento abusivo no preço de produtos como o que tem ocorrido nos últimos dias devido ao coronavírus. O projeto determina pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem praticar esse tipo de crime. 

Na justificativa, Randolfe compara a pandemia de covid-19 com o que ocorreu durante a crise de desabastecimento causada pela greve dos caminhoneiros, em 2018, quando houve aumento de preços praticados aos consumidores. O senador explica que, nas duas situações, os produtos não são encontrados com facilidade e os preços dispararam.

De acordo com dados apresentados por Randolfe, o preço do álcool em gel de marca popular, por exemplo, aumentou de R$ 16,06 em 27 de fevereiro para R$ 41,99 em 4 de março deste ano. Para ele, esta conduta, além de repulsiva, é ilegal e configura prática abusiva. 

“Isso ocorre devido à imprecisão dos termos no Código de Defesa do Consumidor e também pela fragilidade da sanção a ser aplicada pelo descumprimento. A elevação que queremos coibir é aquela que representa um aumento na margem de lucro não por otimização dos processos de aquisição, armazenamento, distribuição e venda de produtos, mas por mero aproveitamento de necessidade social ocasionado pela crise de abastecimento”, afirma. 

Preços abusivos  

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, disse em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (18) com o presidente da República, Jair Bolsonaro, que o governo federal está atento à cobrança de preços abusivos neste período de pandemia. 

A busca por álcool em gel tem aumentado de forma considerável, por ser um dos principais produtos para a prevenção por higiene. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Dessa forma, se o consumidor deparar com algum valor de produto ou serviço relacionado ao coronavírus que considere abusivo, deve denunciar ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). 

Nos Estados Unidos, um homem foi banido pela Amazon (empresa de comércio eletrônico do país) por comercializar em grande quantidade e com preços exorbitantes álcool em gel. Ele havia estocado cerca de 17 mil frascos do produto. Segundo o jornal americano Boston Globe, os frascos começaram a ser doados logo após o caso ficar conhecido. 

De Maria Helena, sob supervisão de Paola Lima

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)