Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA) entraram na quarta-feira (18) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a reunião da comissão especial que aprovou a medida provisória (MP) 905/2020, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. No pedido de liminar apresentado ao ministro Dias Toffoli, os parlamentares argumentam que a votação da matéria não poderia ter ocorrido em virtude da pandemia de coronavírus que afeta o funcionamento das duas Casas do Congresso Nacional.
A MP 905/2020 flexibiliza regras trabalhistas e recebeu quase duas mil emendas. O relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) foi aprovado na terça-feira (17) em uma reunião com acesso limitado e sem a presença de senadores com mais de 65 anos, como forma de precaução ao coronavírus. Antes da votação, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), pediu o cancelamento do encontro. Mas, segundo os senadores Paulo Paim e Paulo Rocha, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da comissão especial, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), mantiveram o calendário.
Os dois parlamentares pedem que a aprovação do relatório seja considerada anulada até o julgamento de mérito do mandado de segurança. Os senadores petistas lembram que o Congresso Nacional adotou medidas especiais de funcionamento durante a pandemia. Atos administrativos do presidente Davi Alcolumbre consideram justificadas as ausências em reuniões de comissões e do Plenário de parlamentares com mais de 65 anos, gestantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas.
Os senadores afirmam que um acordo de procedimento firmado entre as lideranças no Senado e na Câmara previa a votação prioritária de projetos relacionados ao coronavírus, o que não é o caso da MP 905/2020. Para os petistas, a votação da matéria “demonstra a agressão frontal ao direito dos impetrantes a participar do processo legislativo”. Segundo eles, a oposição “não operou seu direito de obstrução” mesmo diante da “situação extrema” provocada pela covid-19.
Paim, que tem 70 anos, e Rocha, com 68 anos, estão no grupo de risco. “A letalidade da doença é de 3,6% para pacientes entre 60 e 69 anos e chega a 14,8% para quem tem mais de 80. Os dois impetrantes se encontram na faixa etária do grupo de risco, estando, portanto, impossibilitados de comparecer às sessões”, afirmam.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)