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A Casa Civil do Distrito Federal regulamentou o teletrabalho temporário no serviço público da capital. As orientações das medidas que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), na noite desta quinta-feira (19). A medida foi adotada para prevenir o contágio do novo coronavírus, considerando a classificação de pandemia, e engloba funcionários que fazem parte do grupo de risco e que conseguem trabalhar em casa.

A Portaria nº 17, de 19 de março de 2020, regulamenta o Decreto nº 40.526, publicado dois dias antes. Conforme o texto, só pode aderir ao teletrabalho em caráter excepcional aqueles que têm infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada para manter as atividades fora do ambiente de trabalho. O uso dos equipamentos próprios não serão custeados pelo Executivo. 

As atividades desenvolvidas de casa serão monitoradas pela chefia imediata e não serão consideradas, para efeito de remuneração extra ou qualquer outro, como horas excedentes de trabalho. O texto ainda estabelece que o servidor precisa permanecer acessível e disponível, mantendo contatos atualizados e ativos para garantir comunicação imediata com o órgão nos dias de expediente.

Quando solicitado, o servidor em regime de teletrabalho deve comparecer à repartição. Se necessário, a retirada de documentos e processos físicos depende de autorização, e terá todo o procedimento devidamente registrado. Em caso de descumprimento das regras determinadas, a pessoa poderá responder a processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.

Quem tem direito

O decreto que instituiu o teletrabalho em caráter excepcional e temporário definiu os critérios para executar as funções de casa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do coronavírus.

O texto engloba servidores efetivos e comissionados, empregados públicos e contratados com sintomas da Covid-19 ou que tenham retornado de viagem internacional recente, além de idosos acima de 60 anos, imunossuprimidos e gestantes. Também estão incluídos aqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com a doença.

Para não comprometer a prestação de serviços essenciais à população, servidores dos setores da saúde e segurança pública não serão incluídos no regime de teletrabalho. Além disso, deverão seguir as orientações das secretarias competentes. Uma das primeiras medidas publicadas já autorizava trabalho remoro para quem apresentasse sintomas de gripe.

Fonte: Governo DF