Em vários pontos do Distrito Federal o descumprimento do DECRETO Nº 40.539, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências, é gritante. Conforme denunciado pelo Diário de Ceilândia, na maior cidade do DF, comerciantes desafiam as autoridades e abrem as suas portas em meio a pandemia do coronavírus.
Em lotéricas da cidade e outros estabelecimentos, os idosos são vistos andando alheios ao que acontece no mundo.
De acordo com o Decreto assinado ontem (19) ficam excluídos da suspensão: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.
A Polícia Militar, por outro lado, tem passado aos seus comandados as seguintes orientações:
“Considerando o decreto 40.539 de 19 de março de 2020, confeccionado pelo Governador do Distrito Federal e considerando o tipo penal previsto no Art. 268 do CPB, solicito que os PPMM sobre os vossos comandos, em um primeiro momento, oriente o dono do estabelecimento comercial quanto a necessidade de manter seu comércio ou templo religioso fechado. Caso se negue ou o abra posteriormente, o Policial deverá prender o comerciante/líder religioso em flagrante oferecendo o TCO.”
Infração de medida sanitária preventiva
*Art. 268 do CPB – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Da redação do Policiamento Inteligente