O Projeto de Lei 696/20 libera o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (2019- nCoV). A regra vale para todas as atividades da área da saúde: médicos, psicólogos, nutricionistas, entre outros.
A telemedicina é a oferta de serviços ligados à saúde usando tecnologias de informação e de comunicação, como videoconferências.
A autora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), alertou que a demanda por atendimentos médicos vai aumentar e é preciso direcionar os hospitais para os casos de coronavírus.
“Nessa circunstância, em particular, deve ser dispensável qualquer requisito burocrático para o exercício da telemedicina. O mais importante é assegurar à nossa população a continuidade do atendimento”, defendeu.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defendeu o emprego da telemedicina durante o surto. Algumas entidades profissionais, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) liberaram a prática em meio à crise do Coronavírus. Até então, a modalidade de atendimento era banida por algumas entidades, como o CFM.
Tramitação
O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon