O Projeto de Lei 734/20 torna crime o aumento de preços indiscriminado de remédios, produtos hospitalares, e serviços médicos em épocas de calamidade pública, epidemia e pandemia declaradas.
A pena pode chegar a cinco anos de reclusão e multa. O autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), argumenta que o aumento abusivo deve ser reprimido, já que atenta contra a coletividade.
“Os fabricantes de produtos médico-hospitalares e serviços, aproveitando desta situação emergencial e de comoção social, aumentam irresponsavelmente os preços de seus produtos sem qualquer justificativa plausível”, criticou.
Tramitação
O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon