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Cláudio Neves/Portos do Paraná
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Texto também inclui portos; uma das preocupações é evitar desabastecimento

A Medida Provisória 926/20 determina que o fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a pandemia de coronavírus só poderá ser feita com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O texto do Executivo entrou em vigor nesta sexta-feira, após o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, anunciar o fechamento da capital. O decreto do governador determina a suspensão de viagens aéreas (nacionais e internacionais), terrestres e aquaviárias de origem de locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

Outros governadores também têm adotado medidas de restrição como o fechamento de comércio e escolas e a proibição de eventos públicos como missas e cultos.

A MP altera a lei aprovada em fevereiro com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Lei 13.979/20).

Pelo texto do governo, decisões sobre restrição à entrada e saída do País e sobre locomoção interestadual só podem ser tomadas com o aval da Anvisa e devem garantir o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais definidos pelo presidente Jair Bolsonaro em decreto.

A MP também determina que medidas de isolamento, quarentena, e restrição de circulação somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia com o órgão regulador ou o Poder concedente ou autorizador se afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais.

O governo federal também proibiu qualquer restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Fica vedada ainda a restrição ao transporte de cargas de qualquer espécie que possa acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Alexandre Pôrto