O Projeto de Lei 691/20 permite que autoridades locais obriguem passageiros e tripulações a usar máscaras enquanto durar a pandemia de coronavírus.
A regra vale para aeronaves; ônibus de turismo; cruzeiros marítimos; e para os trabalhadores de aeroportos, portos e rodoviárias. O texto inclui a determinação na lei aprovada em fevereiro com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Lei 13.979/20).
O autor, deputado Cássio Andrade (PSB-PA), afirma que a medida pode conter a propagação do vírus nesses locais de grande circulação.
“Acredita-se que o uso de máscaras em passageiros e tripulações que estejam embarcados em aeronaves, ônibus de turismo e cruzeiros marítimos e trabalhem nos aeroportos, portos e rodoviárias seja uma maneira muito eficaz também para combater a disseminação do coronavírus”, defendeu.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluída na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein