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Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre Gestão do Sistema de Transporte Metropolitano. Dep. Vinicius Poit (NOVO-SP)
Poit argumenta que o projeto dá mais liberdade ao indivíduo e aos governos locais

O Projeto de Lei 647/20 permite que o trabalhador saque o valor total do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) em situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelos governos federal,  estadual, distrital ou municipal.

Hoje o trabalhador pode fazer o saque de valor definido na forma de regulamento no caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos apenas pelo governo federal.

A proposta ressalva que, quando se tratar de pandemia, o trabalhador somente poderá sacar o valor referente ao seu FGTS se declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei do FGTS).

“O projeto dá mais liberdade ao indivíduo e aos governos local e regional, possibilitando que as hipóteses de saque dos recursos não sejam limitadas nos momentos em que ele mais precisa”,  justifica o autor da proposta, deputado Vinicius Poit (Novo-SP).

O texto determina ainda que a solicitação de movimentação da conta vincula seja admitida em até 30 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pela autoridade competente, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública. Pela lei atual, o prazo é de 90 dias.

Tramitação
A proposta ainda será despachada às comissões pertinentes ao assunto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein