O Projeto de Lei 687/20 proíbe o corte de luz, água e gás das pessoas mais pobres por não pagamento durante a pandemia do novo coronavírus. O critério para impedir o corte será a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em caso de inadimplência, a dívida deverá ser cobrada pelas vias comuns, mas sem a interrupção dos serviços.
O texto também propõe que, durante a crise, a taxa de juros cobrada pelos bancos dos mais pobres, das microempresas e dos microempreendedores individuais seja limitada ao percentual da taxa básica de juros da economia (Selic). Se aprovada, a medida será aplicada ao cheque especial, ao empréstimo pessoal, ao crédito consignado e aos financiamentos, entre outros contratos.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Vilson da Fetaemg (PSB-MG), Ricardo Silva (PSB-SP), Tadeu Alencar (PSB-PE), Elias Vaz (PSB-GO), Cássio Andrade (PSB-PA), Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Felipe Carreras (PSB-PE).
“No cenário de crise, a preocupação com a saúde da população é essencial, mas não se devem esquecer medidas de proteção social e manutenção do mínimo existencial dos mais pobres”, afirmam os parlamentares na justificativa da proposta.
Ainda segundo o projeto, os infratores das regras serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções que vão de multa até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
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Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Geórgia Moraes