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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 25 anos da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e para o lançamento do Observatório Parlamentar da Revisão Periódica Universal da Organização das Nações Unidas. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão: as micro e pequenas empresas também terão direito à isenção

O Projeto de Lei 659/20 isenta o consumidor residencial da cobrança de tarifa de energia elétrica, água e esgotamento sanitário entre a data de decretação de quarentena por situação de emergência sanitária – local ou nacional – e um mês após o fim do período do decreto.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional também farão jus à isenção.

Além disso, o projeto suspende a cobrança de multas e juros de mora devido a atraso no pagamento de tarifa de energia elétrica por três meses após o término do decreto de emergência sanitária.

“As medidas de contenção do avanço de pandemias, como no caso do coronavírus, têm impacto direto na renda das famílias e nas pequenas empresas, e uma das maneiras mais eficazes de auxiliar pessoas impedidas de exercerem suas atividades laborais em decorrência de decretação de quarentena é desonerá-las de custos como pagamento de tarifa elétrica, água e esgoto”, afirma o deputado Helder Salomão (PT-ES), autor da proposta.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli