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A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), passa agora a atuar em apoio à Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde (SES), para orientar estabelecimentos comerciais e serviços de delivery. O objetivo é alertar 167 locais quanto aos cuidados necessários para evitar o contágio e disseminação do coronavírus, causador do Covid-19. 

A ação teve início nesta terça-feira (24) e ação faz parte da série de medidas tomadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) desde que o primeiro caso foi constatado no Distrito Federal. 

Para o secretário de Segurança Pública, o delegado Anderson Torres, a medida é importante e mostra a integração entre todos os órgãos governamentais locais diante da pandemia. “Precisamos de toda atenção com estes serviços, que têm permissão para funcionamento”. 

O gerente da Coordenação de Gestão de Riscos e Desastres, o subtenente Ederson José de Oliveira, diz que o apoio à Vigilância Sanitária será na orientação. “Mercados, farmácias e serviços de entrega precisam saber manusear os alimentos e a seguir as regras necessárias para que o vírus não se alastre”.


Serviço

Caso o consumidor perceba que os cuidados não estão sendo seguidos, ele poderá ligar no telefone 162.  


Durante as visitas, serão observados os cuidados abaixo, descritos pela Vigilância Sanitária

– Se há material afixado com as orientações, conforme modelo anexo ou similar e disponibilizar em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao estabelecimento e sanitários;

– Se possui pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira disponíveis, quando couber; 

– Se fornece, em locais estratégicos, álcool gel a 70% para clientes. Para melhor eficiência do resultado é necessário espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos; 

– Se os serviços de alimentação (restaurantes e lanchonetes) localizados dentro dos supermercados estão fornecendo alimento para consumo no local, pois somente é permitida a venda de marmitas e lanches pré-elaborados e embalados para serem levados para consumo domiciliar; 

– Em padarias, será verificado se estão servindo alimentos para consumo no local, o que está proibido; 

– Se os estabelecimentos estão disponibilizando mesas para clientes, o que também não pode ser disponibilizado; 

– Funcionários e colaboradores deverão estar orientados a evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento e a intensificar a higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário. Deverá ter cartazes sobre a correta higienização de mãos para os funcionários e a evitar o contato físico com clientes e outros funcionários

– As áreas de convivência de funcionários deverão estar ventiladas, assim como refeitórios e locais de descanso; 

– Utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, deverão ser lavados com água e sabão a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos; 

– Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação; 

– Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes; 

– Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes; 

– Balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum deverão estar higienizados com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2%, em intervalos mínimos de 30 minutos; 

– Estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras e alças com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas; 

– Padarias e supermercados que disponham de auto-serviço de pães e similares deverão suspender este serviço, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados; 

– Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes; 

– Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho, retornando somente após o término dos sintomas.


* Com informações da SSP/DF

Fonte: Governo DF