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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Seminário - O papel da reforma tributária na redução de desigualdades no Brasil. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão, autor, defende desoneração das empresas já que a crise será por tempo determinado

O Projeto de Lei 742/20 suspende durante a vigência de decreto de emergência sanitária ou de calamidade pública o pagamento de empréstimos concedidos por bancos oficiais para financiar a atividade produtiva de cooperativas e empreendimentos solidários, micro e pequenas empresas e empreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. O pagamento das parcelas, segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, só será retomado 90 dias após o término da vigência do decreto.

Segundo o texto, a medida se aplica aos empréstimos obtidos através do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e determina que não poderão ser cobrados juros e mora por atrasos no pagamento das parcelas suspensão.

“Em se tratando de uma situação de crise temporalmente bem delimitada, mas cujos efeitos serão sentidos por muito tempo, defendemos a necessidade de desonerar os pequenos empreendedores que, por motivo de força maior, terão dificuldades de honrar parcelas de seus empréstimos”, diz o deputado Helder Salomão (PT-ES), autor do projeto.

Ele destaca que 2020 começou com uma pandemia global provocada por uma variante do coronavírus, a Covid-19. A situação de pandemia foi decretada no dia 11 de março pela Organização Mundial de Saúde (OMS), após a rápida proliferação do vírus por países do mundo todo.

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Reportagem – Murilo Sousa
Edição – Geórgia Moraes