Ficam mantidos os atendimentos individuais e celebrações no âmbito virtual de qualquer credo ou religião em todo DF. É o que diz a nota de esclarecimento da Unidade de Assuntos Religiosos do Governo do Distrito Federal, divulgada na manhã de hoje (26). O documento foi apresentado após o órgão ser instigado por líderes religiosos sobre edição do decreto, Nº 10.292/2020, do Governo Federal, que libera a realização de missas.
“A Unidade de Assuntos Religiosos do Governo do Distrito Federal, vem a público esclarecer que os termos do Decreto n° 40.539 de 19 de março de 2020, publicado em edição extra n° 33-A do Diário Oficial do Distrito Federal, da mesma data, que trata do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus e da classificação pela OMS em vírus epidêmico, permanecem vigentes no tocante à suspensão de “cultos e missas de qualquer credo ou religião” até 05/04/2020 no âmbito do Distrito Federal”, esclarece o documento.
“É importante esclarecer que o decreto do governador Ibaneis Rocha continua válido e vigente, nesse sentido as regras continuam sendo fiscalizadas pelos órgãos de controle, especialmente o DF Legal”, esclarece Kildare Meira, coordenador da Unidade de Assuntos Religiosos.
As medidas tomadas pelo GDF foram no sentido de evitar aglomerações e, consequentemente, a propagação do coronavírus. As igrejas e templos de qualquer culto no DF estarão sempre abertas, mas com todas as celebrações de qualquer ordem suspensas.