O Projeto de Lei 857/20 determina que, em caso de pandemias, todo e qualquer gasto com comunicação ou publicidade de órgãos públicos da administração direta e indireta deverão ser destinados exclusivamente a campanhas de prevenção e combate ao surto.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A adoção de medidas emergenciais e a informação são essenciais para evitar novos contágios e, principalmente, promover a segurança e saúde pública”, disse o autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
Conforme a proposta, a determinação deverá entrar em vigor desde a confirmação do primeiro caso de vítima da pandemia no País até os 90 dias subsequentes à declaração de controle do surto pelo Ministério da Saúde.
Saiba mais sobre tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon