O Projeto de Lei 893/20 altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86) e a Lei Nacional da Quarentena (Lei 13.979/20) para obrigar os aeroportos do País a instalarem, operarem e manterem em funcionamento dispositivos para medição da temperatura corporal de passageiros em terminais domésticos e internacionais. O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que os equipamentos devem seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Autor do projeto, o deputado José Guimarães (PT-CE) destaca que, mesmo diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), há relatos de que não há controle ostensivo da temperatura dos passageiros que chegam ao País por terminais internacionais ou simplesmente viajam por terminais domésticos.
“Entendemos que os operadores aeroportuários, a grande maioria privados, possuem recursos e a flexibilidade operacional necessária para implementar esse controle de forma célere”, diz Guimarães. “Com a simples medição por termômetros digitais, infravermelhos ou a laser, ou por meios mais sofisticados como câmeras de vídeo que processam imagens térmicas, os operadores poderiam identificar de maneira instantânea passageiros com sintomas da doença”, completou.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon