O Projeto de Lei 846/20 impede a suspensão ou rescisão de contratos de plano de saúde, por qualquer motivo, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
O autor, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), destacou que a falta de leitos para atender a demanda dos infectados por coronavírus é a maior preocupação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Neste cenário, avaliou, não é possível admitir a suspensão e cancelamento de cobertura por planos de saúde.
“Imagine se, com o agravamento deste quadro, determinada operadora de plano de saúde não autoriza a contratação ainda que haja leitos no hospital particular?”, questionou.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon