A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, suspendeu, nesta sexta-feira (27/03), trechos de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) classificando igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal .
Na decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha determina também que Bolsonaro se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem respeitar a lei. 7.783, que trata do tema.
Informações do Portal Metrópoles