A Polícia Civil do Distrito Federal ampliou a lista de ocorrências policiais que podem ser registradas pela internet na plataforma da Delegacia Eletrônica. A medida visa reduzir a aglomeração de pessoas, em especial neste momento de pandemia da Covid-19. O atendimento pessoalmente continua funcionando normalmente. O serviço on-line possibilita o registro remoto pelo computador, smartphone ou tablet.
A partir da próxima quarta-feira (1º/4), ocorrências como roubo, lesão corporal, crimes praticados em outros estados e desacato também poderão ser registradas pela internet. Além de outros delitos, como desobediência, constrangimento, dano, vias de fato, violação de domicílio, receptação, furto em residência/comércio e extorsão (virtual).
Atualmente, é possível registrar os seguintes casos: extravio (perda de documentos e objetos), ofensas (calúnia, injúria, difamação e injúria real), ofensas raciais (injúria racial), trânsito (acidente de trânsito sem vítima ou com veículo evasor), perturbações (perturbação da tranquilidade, do trabalho ou sossego alheios), ameaça, furto simples, estelionatos, fraudes e apropriações, maus-tratos a animais.
O cidadão deve obrigatoriamente dirigir-se a uma delegacia se houver ocorrido um homicídio, feminicídio ou infanticídio, lesão corporal gravíssima ou seguida de morte, perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem. O mesmo vale para crimes como latrocínio, roubo de veículos ou cargas e roubo com restrição de liberdade, além dos demais crimes contra o patrimônio, com emprego de violência física, extorsão mediante sequestro, estupro, furto de veículo, casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança ou idoso.
Atendimento eletrônico
O serviço da Delegacia Eletrônica está disponível 24 horas no site da Polícia Civil do DF. Após o preenchimento dos dados e envio do formulário, a ocorrência é analisada por um policial civil, que poderá entrar em contato com o comunicante para tirar dúvidas. Atendidos os requisitos legais, o registro é homologado e uma cópia é encaminhada para o e-mail fornecido pelo cidadão no momento do registro e também para a delegacia responsável pela investigação.
A impressão da ocorrência estará disponível em até 24 horas após o registro, sendo que a cópia da ocorrência eletrônica emitida pelo site da PCDF tem a mesma validade (para todos os fins) daquela obtida pessoalmente em uma delegacia. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do formulário, o cidadão pode ligar para 197, opção 2, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 19h.
Informações do Jornal Correio Braziliense