O Projeto de Lei 1161/20 garante complementação da União para manter os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) enquanto durar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20.
A proposta, do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e outros, garante que os recursos repassados não sejam inferiores aos do ano imediatamente anterior.
A Constituição determina que a União repasse ao FPE um total de 21,5% e ao FPM, 24,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Arrecadação
Segundo Efraim Filho, a solução para a disseminação do novo coronavírus passa pelo isolamento social com “efeitos nefastos” sobre a economia, redução na arrecadação e transferências pelo FPE e FPM. “A solução passa pela maior participação da União para garantir no mínimo o valor transferido no exercício anterior e manter uma previsibilidade nos entes subnacionais”, afirmou.
Efraim Filho lembrou que estados e municípios precisam honrar compromissos assumidos e não podem emitir dívida, como a União, para conseguir recursos.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra