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Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Ações preventivas da vigilância sanitária e possíveis consequências para o Brasil quanto ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus. Dep. Perpétua Almeida (PCdoB - AC)
Perpétua Almeida:  o cumprimento de prazos de obrigações tributárias e fiscais e o pagamento de contas tornam-se uma dificuldade a mais

O Projeto de Lei 985/20 suspende prazos para que cidadãos e empresas apresentem nove obrigações contábeis e fiscais acessórias, como a declaração do imposto de renda, por exemplo, durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil. O texto altera a recém-aprovada Lei Nacional da Quarentena (Lei 13.979/00) para também suspender a cobrança de juros e multas por atrasos no pagamento de financiamentos imobiliários e de veículos, de tributos federais e de empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

Entre as obrigações que teriam o prazo suspenso estão: a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf); o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); e a Relação Anual de Informações Social (Rais).

Autora do projeto, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) entende que o Estado brasileiro deve concentrar os esforços em medidas econômicas que amenizem os impactos recessivos, a perda de empregos e renda, a quebra de empresas e o inadimplemento de pessoas jurídicas e físicas no País por conta da necessidade de isolamento social para conter o avanço da Covid-19.

“O isolamento social impõe aos cidadãos e as empresas um conjunto enorme de privações e limitações. O simples cumprimento de prazos relativos a obrigações tributárias e fiscais, bem como, o pagamento de contas, financiamentos e empréstimos tornam-se uma dificuldade a mais na vida das pessoas físicas e jurídicas neste momento de pandemia”, diz a deputada.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon