Dois projetos de lei apresentados à Câmara dos Deputados pretendem impedir a inscrição de consumidores em cadastros de maus pagadores durante a pandemia de Covid-19 no Brasil. O objetivo das propostas é manter o acesso ao crédito enquanto persistir a necessidade de isolamento social, que compromete a atividade produtiva e, consequentemente, a renda de trabalhadores e de empresas.
Mais ampla, a iniciativa do deputado AJ Albuquerque (PP-CE) (Projeto de Lei 1181/20), proíbe bancos e organismos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pelo prazo de 24 meses, de incluir no cadastro de maus pagadores pessoas físicas e jurídicas que tenham atrasado pagamentos no período da pandemia de Covid-19. O texto prevê multa de 10 vezes o valor da dívida em caso de descumprimento da norma no período.
“Muitas empresas e pessoas já estão tendo dificuldade para honrar o pagamento de seus compromissos contratuais, tornando-se inadimplentes por fato superveniente à sua vontade”, diz Albuquerque.
Dívidas
Já o Projeto de Lei 1182/20, do deputado Vaidon Oliveira (Pros-CE), proíbe, pelo prazo de 120 dias, apenas a inscrição de pessoas físicas em cadastros de restrição ao crédito por atraso no pagamento de dívidas contraídas junto ao comércio ou decorrentes da prestação de serviços públicos (água, energia) ou bancários. O texto prevê que o descumprimento da medida sujeita o infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Buscamos proteger pessoas que perderam momentaneamente a fonte de renda e ainda correm o risco de ter seus nomes incluídos nos organismos de restrição ao crédito (negativados), o que os impede de fazer compras no comércio e de ter acesso a serviços bancários e de crédito”, diz Oliveira.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra