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O deputado Luiz Miranda (DEM-DF) apresentou seu parecer sobre o Projeto de Lei 985/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), propondo um substitutivo no qual cria um regime tributário emergencial (RTE).

A principal medida desse regime é a suspensão por três meses do pagamento da contribuição patronal para a Previdência Social, com possibilidade de parcelamento em 12 meses após o período.

Para aderir ao parcelamento, a empresa deve se comprometer a manter o mesmo número de empregos do dia 3 de fevereiro de 2020, segundo informações enviadas ao governo.

O RTE não se aplica a companhias de seguro privado e de capitalização e a outros tributos não especificados ou objeto de parcelamento concedido antes da publicação da futura lei.

Miranda manteve a suspensão do cumprimento de obrigações acessórias na forma de documentação e relatórios ao poder público. Na lista, não consta a declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O relator retirou do texto a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli