A proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o chamado “orçamento de guerra” divide opiniões entre os deputados. Em análise no Plenário da Câmara, a PEC institui um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento do novo coronavírus.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) destacou a criação do comitê de gestão da crise para lidar com as despesas necessárias ao combate à pandemia de Covid-19. “Com essa proposta, o governo tem todos os instrumentos necessários para adequar as medidas de proteção à saúde. Damos ao Banco Central ferramentas para medidas de manutenção do emprego”, afirmou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que a medida desburocratiza compras e outros gastos necessários ao governo. “Dá segurança para gestores que hoje têm receio de colocar seu CPF com medo de serem punidos no futuro. Vamos tirar as amarras”, declarou.
A proposta recebeu críticas do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). “Agora era hora de discutirmos taxar grandes fortunas, retomar a ideia de cobrar lucros e dividendos. Esta PEC é inoportuna e só tem efeito simbólico”, afirmou.
Para a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta dá um cheque em branco ao Banco Central. “Vai poder fazer operações de crédito sem qualquer contrapartida. Isso não gera emprego”, condenou.
O deputado Luis Miranda (DEM-DF), por sua vez, criticou o embate ideológico. “Vamos dar condições para o governo cumprir as medidas que estamos aprovando todo dia e permitir um 2021 mais próspero”, disse.
Medidas
A PEC institui o Comitê de Gestão da Crise, presidido pelo presidente da República e composto por oito ministros (Secretaria-Geral, Saúde, Economia, Cidadania, Infraestrutura, Agricultura, Justiça e Controladoria-Geral). Sem direito a voto, participarão seis secretários estaduais e seis municipais; quatro senadores e quatro deputados; e representantes do conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A PEC dispensa o cumprimento das restrições constitucionais e legais no caso de aumento das despesas ou da renúncia de receitas. A chamada “regra de ouro“, que proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) que excedam as despesas de capital (investimentos e amortizações), também é suspensa enquanto durar a calamidade pública. O refinanciamento da dívida pública poderá ainda ser usado para pagar juros.
O texto também autoriza, apenas durante a crise, o Banco Central a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito. Cada operação deverá ser autorizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, que imediatamente informará o Congresso, e exigirá aporte de capital do Tesouro de pelo menos 25%.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli