O Projeto de Lei 902/20 prevê que nos casos de isolamento domiciliar por recomendações médicas, em que não houver necessidade de atendimento hospitalar e o paciente fizer parte dos grupos de risco, ficará assegurado o atendimento domiciliar por equipes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90) , que hoje prevê o atendimento e a internação domiciliares por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. O projeto acrescenta a possibilidade desse tipo de atendimento e internação por interesse de saúde pública.
Autor da proposta, o deputado Rubens Otoni (PT-GO) ressalta que o isolamento domiciliar é a melhor forma de prevenção, pois diminui a perspectiva do contágio, porém diz que é necessário garantir o acompanhamento médico domiciliar para os pacientes que fazem parte dos grupos de risco.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes