A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a retirada imediata de publicações nas redes sociais que associavam, de forma indevida, a governadora Celina Leão a uma suposta inelegibilidade. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que identificou indícios de desinformação com potencial de comprometer a correta percepção do eleitorado.

A medida atende a uma representação que questionava conteúdos divulgados em plataformas digitais, nos quais se afirmava que a governadora teria sofrido derrota judicial com impacto direto em sua elegibilidade. No entanto, conforme análise do tribunal, a realidade jurídica é distinta: Celina Leão foi absolvida em processo criminal anterior, e não há qualquer decisão judicial que a torne inelegível ou que impeça sua participação no processo eleitoral.

Na avaliação do relator, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política legítima ao atribuírem, como fato consolidado, uma condição jurídica inexistente. A decisão destaca que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para disseminar informações sabidamente inverídicas ou distorcidas, especialmente quando há risco de influência direta sobre a formação da opinião pública.

Com base nesse entendimento, foi concedida tutela de urgência determinando a exclusão das postagens no prazo de 24 horas, além da proibição de nova veiculação de conteúdos semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por hora, reforçando a gravidade da conduta e a necessidade de preservar a integridade do debate eleitoral.

A decisão também evidencia um ponto central: a responsabilização por conteúdos digitais passa a ser tratada com maior rigor pela Justiça Eleitoral, sobretudo em contextos que envolvem possíveis impactos na disputa política. O tribunal ressaltou que a circulação de informações falsas ou descontextualizadas pode gerar efeitos imediatos e de difícil reversão, exigindo atuação rápida do Judiciário.

Ao esclarecer os fatos, o julgamento reafirma a situação jurídica regular da governadora e fortalece o entendimento de que o processo democrático deve ser conduzido com base em informações verdadeiras. A atuação do tribunal sinaliza, ainda, que o ambiente eleitoral não comporta práticas que comprometam a transparência e a confiança da população.

0600094-84.2026.6.07.0000