O ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), candidato ao governo estadual, permanece como réu em uma ação penal na qual responde pela acusação de corrupção passiva. Decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 25 de agosto definiu que o processo deve continuar tramitando na própria Corte.
A discussão mais recente não tratou da culpa ou inocência do ex-governador, mas de uma questão processual que se arrastava havia anos: qual órgão do Judiciário teria competência para julgar o caso.
A Ação Penal 855 teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e envolve supostas vantagens indevidas relacionadas a interesses da construtora Delta em contratos com o poder público. Marconi responde por duas imputações de corrupção passiva, previstas no artigo 317 do Código Penal, em continuidade delitiva.
Também foram denunciados no caso Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira; o empresário Fernando Cavendish, ligado à Delta Construções; e Cláudio Dias de Abreu.
Segundo a acusação apresentada pelo MPF, as supostas vantagens teriam sido recebidas por Marconi enquanto ele exercia o cargo de governador de Goiás e estariam relacionadas aos interesses da empreiteira. As acusações ainda dependem de julgamento definitivo, e a condição de réu não significa condenação.
Processo passou por diferentes instâncias
A ação começou no STJ em razão do foro por prerrogativa de função que Marconi possuía quando ocupava o governo de Goiás. Após deixar o cargo, em 2018, o processo foi encaminhado para a primeira instância.
A partir dessa mudança, surgiu uma disputa jurídica sobre qual ramo do Judiciário deveria conduzir a ação.
Durante a tramitação, a 8ª Vara Criminal chegou a determinar o encaminhamento do caso para a Justiça Eleitoral. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a competência deveria permanecer na Justiça Estadual. A defesa recorreu da decisão, mantendo aberta a discussão sobre o tribunal responsável pelo julgamento.
O cenário processual voltou a ser alterado após mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do foro por prerrogativa de função.
Pela nova interpretação, o foro pode ser mantido mesmo depois do encerramento do mandato quando os fatos investigados tiverem ocorrido durante o exercício da função pública e estiverem relacionados às atribuições do cargo.
No caso envolvendo Marconi, o MPF argumentou que os fatos descritos na denúncia teriam ocorrido quando ele ainda era governador e teriam relação com o exercício da função.
Ministro determina competência do STJ
Ao analisar a controvérsia, o ministro Raul Araújo concluiu que o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar a ação penal.
Com a definição, o recurso que discutia o eventual encaminhamento do processo para a Justiça Eleitoral foi considerado prejudicado, por ter perdido seu objeto diante da fixação da competência do STJ.
Na decisão publicada em 25 de agosto, o ministro registrou que o STJ é o órgão jurisdicional competente para apreciar a ação penal.
A definição encerra, neste momento, uma das principais controvérsias processuais que vinham dificultando o avanço do caso e mantém Marconi na condição de réu pelas acusações de corrupção passiva.
STJ ainda analisará atos praticados na primeira instância
A volta do processo ao STJ, entretanto, não significa que todas as decisões e demais atos realizados enquanto a ação esteve na primeira instância serão automaticamente considerados válidos.
Essa será uma das questões que ainda deverão ser examinadas pelo tribunal.
O próprio ministro Raul Araújo destacou que o reconhecimento da competência do STJ não implica a validação automática dos atos processuais praticados anteriormente por outros órgãos judiciais.
A Corte deverá analisar essa questão dentro da própria Ação Penal 855 antes de definir o prosseguimento do processo e suas próximas etapas.
Com isso, Marconi permanece formalmente como réu, mas não há, nessa decisão, julgamento sobre o mérito das acusações nem condenação. Caberá ao STJ dar continuidade ao processo e, posteriormente, apreciar as imputações formuladas pelo Ministério Público Federal.
