Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam fazer a solicitação até 30 de setembro. O prazo também será decisivo para os negócios que terão de definir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos primeiros seis meses do próximo ano.

Para quem ainda não faz parte do regime, o pedido aprovado terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de solicitar o enquadramento, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) orienta que a empresa verifique se existem pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a entrada.

Quem já está no Simples Nacional não precisa apresentar uma nova solicitação para permanecer no regime, exceto nos casos em que houver registro de exclusão futura no cadastro.

A partir de 2027, as empresas também terão de definir o tratamento dado ao IBS e à CBS. Uma das possibilidades é manter os dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional. A outra é optar pelo regime regular para esses impostos, enquanto os demais continuam sendo recolhidos pelo sistema simplificado.

A segunda alternativa é chamada de modelo híbrido e pode ser considerada por empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, já que o recolhimento regular de IBS e CBS pode possibilitar um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. A decisão, porém, depende das características de cada negócio.

A escolha feita em setembro será válida de janeiro a junho de 2027. Se não houver opção pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional nesse período. Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

O contribuinte também poderá desistir das opções realizadas. O prazo para cancelar a adesão ao Simples Nacional ou a escolha pelo modelo híbrido vai até 30 de novembro de 2026.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da abertura poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário permanece o mesmo. A opção para se tornar ou continuar na categoria continuará disponível em janeiro. O MEI também não terá a possibilidade de escolher o regime regular ou híbrido para o recolhimento do IBS e da CBS.

As regras estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e nas Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026.