Um homem, acusado de arrancar parte da orelha de um policial militar, na última segunda-feira (6), recebeu, da Juíza de Direito Substituta Dra. Eugenia Christina Bergamo Albernaz, liberdade provisória, o fato ocorreu durante uma abordagem policial na Estrutural.
Em nota a Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal expressou o seu repúdio à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF), que, em audiência de custódia, realizada nesta quarta-feira (08/04), concedeu liberdade provisória a Luís Fernando dos Santos Lima, cadeirante que, durante uma abordagem da Polícia Militar contra a venda de entorpecentes na Cidade Estrutural, na segunda-feira (06/04), atacou o Soldado Barroso, lotado no 15º Batalhão da PMDF, que teve parte de sua orelha esquerda dilacerada por uma mordida.
Segundo a nota, o cadeirante, foi indiciado por lesão corporal de natureza grave, por resultar em incapacidade laborativa temporária do militar agredido, afirma ainda que ele não era réu primário, pois em 2018 já havia sido preso por suspeita de tráfico de drogas. De acordo com o Código Penal, e que seu caso ainda se enquadra em ofensa, desacato e ameaça a autoridade, além de resistência à prisão.
Encaminhado ao Hospital de Base, o Soldado Barroso recebeu uma sutura e precisará ser submetido futuramente a uma cirurgia, para reconstituição da cartilagem da orelha, perdida durante o ataque.
A ASOF/PMDF ressaltou que o desfecho foi imprevisto e aproveitou o momento para salientar que inúmeros casos no Brasil têm demostrado que as audiências de custódia, que inicialmente tinham – e devem ter, realmente – o caráter de desafogar a Justiça de ações que trazem lentidão ao andamento processual, procurando dar soluções rápidas a casos de menor vulto ao ordenamento jurídico, estão servindo como instrumento de impunidade, como bem mostra o caso, o que deve ser alvo de rigorosa revisão de nossos legisladores, para que injustiças como esta não tornem a acontecer.
De acordo com a juíza, a conduta de Luís Fernando Dos Santos Lima não causou abalado a ordem pública e não evidenciou “periculosidade exacerbada”. A juíza ainda relata “não haver circunstâncias fáticas que justificam prisão do autuado”, concluiu.
“Registre-se, ainda, que a hipótese trazida à apreciação indica ser cabível a liberdade provisória, até mesmo porque, muito provavelmente, mesmo em caso de futura condenação, tudo indica que o regime de cumprimento da pena será diverso do fechado. Assim, em princípio, mostra-se desarrazoado manter um indivíduo preso provisoriamente, enquanto responde ao processo, se ao final, se e quando já definitivamente condenado, resgatará, provavelmente, sua reprimenda em regime menos gravoso que aquele imposto a título cautelar (princípio da homogeneidade)”
O Caso
Uma equipe de agentes da Polícia Militar fez a abordagem de um grupo de três pessoas já conhecido na região pelo crime de tráfico de drogas e, dentre os abordados, um cadeirante resistiu a busca pessoal e mordeu a orelha do policial, arrancando um pedaço dela. Os outros dois suspeitos fugiram. O militar foi levado para o Hospital de Base, consciente, e passou por cirurgia.
Da redação do Policiamento Inteligente