O acesso ao voto deve ser garantido a todos os cidadãos, e a Justiça Eleitoral mantém uma série de medidas para facilitar a participação de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre as garantias estão o direito ao acompanhamento dentro da cabine, o uso de recursos de acessibilidade da urna eletrônica e a presença de cão-guia durante todo o procedimento.

A regra permite que o eleitor que necessite de apoio escolha uma pessoa de sua confiança para acompanhá-lo no momento da votação. O auxiliar pode ajudar inclusive na digitação dos números dos candidatos, desde que a ação seja feita conforme a orientação do próprio eleitor.

A autorização é concedida pelo presidente da mesa receptora no local de votação, após a análise da necessidade do auxílio. Não há exigência de pedido antecipado ou cadastro prévio para ter acesso ao acompanhamento.

A pessoa escolhida para prestar o suporte deve apresentar documento de identificação aos mesários. A legislação eleitoral, porém, impede que o auxiliar esteja trabalhando para a Justiça Eleitoral ou tenha vínculo com partidos políticos, federações ou coligações.

Todo atendimento realizado com acompanhante precisa ser registrado na ata da seção eleitoral, com os dados de identificação de quem prestou o auxílio.

Urna oferece ferramentas de acessibilidade

Além do acompanhamento, a votação conta com recursos que ajudam eleitores com deficiência a exercerem o direito ao voto com mais autonomia.

Pessoas com deficiência visual podem utilizar o sistema Braille ou o alfabeto comum para assinar o caderno de votação. Também podem solicitar orientação dos mesários sobre o sistema de áudio da urna eletrônica, disponibilizado por meio de fone descartável de uso individual.

A tecla 5 do equipamento possui uma marcação em relevo, criada para servir como referência tátil e auxiliar na localização das demais teclas.

O eleitor que utiliza cão-guia também tem garantida a entrada e a permanência do animal na seção eleitoral durante todas as etapas da votação.

Crianças podem acompanhar, mas sem interferir

Já os eleitores que forem votar acompanhados de crianças devem observar uma regra básica: a participação dos pequenos deve se limitar ao acompanhamento.

A legislação permite a presença da criança, mas ela não pode escolher candidatos, apertar os números na urna ou influenciar a decisão do eleitor. A responsabilidade pela votação permanece sempre com o cidadão que está exercendo o direito ao voto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não tenham informado essa condição à Justiça Eleitoral também podem atualizar o cadastro no próprio dia da eleição. Basta preencher e assinar o formulário específico, que será encaminhado ao cartório eleitoral pelos integrantes da seção.