Mulheres que sofrem violência doméstica no Distrito Federal não precisam mais se deslocar até a delegacia física para denunciar o crime durante este período de isolamento social. A Polícia Civil regulamentou a medida por meio da Portaria nº 37, na noite de quarta-feira (8/4). A mudança ocorre para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Conforme o texto, a alteração no atendimento será mantida durante as ações de prevenção da pandemia. Antes da portaria, as mulheres teriam que registrar o boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher
(Deam), ou em alguma delegacia local.
O registro pessoal ocorria, sobretudo, porque a violência doméstica, em casos de agressão física, necessitam de exame de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML). A publicação não trata sobre como essa parte do registro funcionará, mas destacou que os servidores da Polícia Civil precisam estar atentos aos casos comunicados na Delegacia Eletrônica para tomar as medidas cabíveis neste tipo de crime.
Com a mudança, a mulher pode entrar no site da corporação e registrar a ocorrência online. Ali, a vítima ou algum denunciante pode informar onde ocorreu o delito, todo o histórico da violência, informar se o autor é adolescente ou não. Além disso, a pessoa também pode anexar fotos ou vídeos do delito.
A denúncia também pode ser realizada pelo número 197 da Polícia Civil, opção 3. É possível formalizar o pedido de medidas protetivas de urgência para a vítima e a família pelo telefone. Outro meio de registro é o WhatsApp da corporação, pelo (61) 98626-1197.
Serviço
Denúncia online — https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher
Telefones — 197 ou 61 98626-1197 (WhatsApp)
Informações do Jornal Correio Braziliense