De ordem do Comandante Geral da PMMA e Presidente da Comissão de Promoção de Oficiais (CPOPM), considerando os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da COVID-19, a serem adotados no âmbito da Corporação, e em obediência ao disposto na alínea “b”, do inciso IV, do art. 14, da Lei nº 3.743/1975 (Lei de promoção de oficiais da PMMA) c/c o Parágrafo 1°, do art. 6º e inciso I, do art. 34, do Decreto n° 11.964/1991 (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais), informamos a Vossa Senhoria o que segue:
1. O Teste de Aptidão Física (TAF) fica revalidado, até o dia 31 de dezembro de 2020, sendo considerado o padrão do último TAF realizado para cursos, estágios e/ou promoção pelo policial militar, conforme Portaria nº 040/2020 – GCG.
2. Os demais atos estabelecidos na Lei nº 3.743, de 02 de dezembro de 1975, bem como, o fluxograma das promoções, conforme Anexo I – E, do Decreto nº 11.964, de 29 de julho de 1991, devem seguir seu curso normal.
3. Ressaltamos ainda, que para concorrer às promoções de oficiais do mês de agosto de 2020, a última Junta Militar de Saúde (JMS), antes do encerramento das alterações, corresponde ao dia 30 de abril de 2020