Toneladas de materiais para o combate ao novo coronavírus estão sendo distribuídos pelo Brasil desde o dia 30 de março com apoio de equipes de escolta da PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) escolta toneladas de materiais necessários ao enfrentamento da COVID-19 e tratamento de pacientes infectados. A carga, com insumos, equipamentos de proteção individual, medicamentos, vacinas contra gripe, dentre outros, começaram a ser escoltadas no dia 30 de março por equipes da PRF. É mais uma frente de atuação do órgão, em apoio ao Governo Federal, para que unidades da saúde possam oferecer a atendimento necessário à preservação da vida.
Até esta quinta-feira (23), a PRF realizou 47 escoltas de materiais destinados ao Ministério da Saúde, mas distribuídos para importantes centros de atendimento a pessoas infectadas com o novo coronavírus. Dezenas de caminhões contaram com o apoio e segurança da PRF em deslocamentos para, por exemplo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba e Roraima. Até o próximo domingo (26), estão programadas outras cinco escoltas para garantir que todo esse material tão necessário ao enfrentamento da doença chegue aos seus destinos.
Em São Paulo, por exemplo, a PRF garante a segurança no transporte desses insumos com cerca de 30 policiais e dez viaturas. Estão sendo escoltados diversos containers. Também estão sendo empregadas motocicletas, viaturas e dezenas de policiais durante todo o percurso dessa valiosa carga em diversas regiões do país, numa mobilização que vai fazer diferença no enfrentamento da doença, no tratamento de pacientes e nas condições de trabalho dos profissionais da saúde.
Além das escoltas em apoio à logística do Governo Federal, a PRF possui diversas frentes de atuação no combate à disseminação do coronavírus no Brasil, como a campanha “Siga em Frente, Caminhoneiro”, o sistema “SuporteBR”, a campanha “#DesafioSangueSolidário”. O órgão é ainda integrante do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, instituído pelo Decreto nº 10.289, de 2020.