ASCOM PCMA
A Polícia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia Especial da Mulher de Balsas, cumpriu hoje (27), Mandado de Prisão Preventiva, expedido pela 3ª Vara da Comarca de Balsas, em desfavor de L. R. C., pela prática do crime de Lesão Corporal, previsto no art. 129, parágrafo 9 do Código Penal, praticado contra sua ex-companheira no dia 19/04/2020.
A vítima manteve uma união estável com o autor por aproximadamente oito anos e possuem dois filhos menores de idade. Conforme os relatos da vítima, as agressões tiveram início após o término do relacionamento, que ocorreu em novembro de 2019.
No ano 2020 foram instaurados, mediante auto de prisão em flagrante, dois inquéritos policiais contra o acusado, um pela contravenção de penal de vias de fato e o outro pelo crime de lesão corporal.
O mandado de prisão preventiva foi solicitado pela Polícia Civil e deferido nos autos do inquérito que apura o crime de lesão corporal com fundamento no Artigo 313, inciso III do Código de Processo Penal com a finalidade de garantir a ordem pública.
Foram requeridas Medidas Protetivas de Urgência nos autos do Auto de Prisão em Flagrante pela prática da contravenção penal de vias de fato instaurado no dia 01/03/2020, contudo, até a data da autuação em flagrante pelo crime de lesão corporal, 19/04/2020, a decisão de deferimento das medidas ainda não havia sido exarada.