O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) o texto da medida provisória que transforma o Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur) em agência autônoma. A matéria segue para análise do Senado.
Caberá ao Ministério do Turismo estabelecer contrato de gestão para a Embratur, aprovar orçamento e supervisionar o andamento das atividades contratadas. Pela medida, a agência será conduzida por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. O conselho deliberativo inclui um representante da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado.
Pelo texto do relator, deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), a agência também atuará na repatriação de brasileiros retidos no exterior em razão do fechamento de portos e aeroportos por causa da pandemia do novo coronavírus. A medida abrange casos de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.
Em casos de repatriação, a medida será tomada em parceria com os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública e com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no âmbito das respectivas competências.
O texto da MP estabelecia como receita financeira para a manutenção da Embratur o percentual de 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). No entanto, um destaque do PT aprovado pelos deputados suprimiu o dispositivo da medida.
Direitos autorais
Inicialmente, a medida editada pelo governo federal acabava com a cobrança de direitos autorais sobre as músicas executadas no interior dos quartos de hotéis e cabines de navios. No entanto, deputados retiraram da MP o dispositivo. Na avaliação do relator, essas alterações devem ser analisadas junto com MP 948, que regulamenta o reembolso de eventos culturais e serviços turísticos afetados pela pandemia do novo coronavírus.
“Tendo em vista a necessidade de aprimoramentos, de aperfeiçoamentos no próprio sistema de cobrança, no próprio sistema de governança e compliance sobre o setor de direitos autorais, entendemos ser mais apropriado neste momento levar todo o capítulo que trata da arrecadação de direitos autorais para uma segunda votação”, explicou.
Agência
Com a mudança, a sigla Embratur passa a significar Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, em vez de Instituto Brasileiro de Turismo. A antiga Embratur (instituto), criada em 1952 como estatal (Empresa Brasileira de Turismo), será extinta a partir da data de publicação do estatuto da nova Embratur (agência) em 60 dias.
O texto também prevê nove fontes de receita como “contratos, convênios, acordos e contratos celebrados com organismos internacionais e entidades públicas ou privadas”; e “valores apurados na venda de bens ou serviços provenientes da sua atuação ou da distribuição ou divulgação da Marca Brasil por meio de licenças, cessão de direitos de uso, empreendimento conjunto ou outros instrumentos legais”.
A medida prorroga ainda a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.
Para o relator da proposta, a nova agência vai potencializar o turismo no país. Na avaliação de Newton Cardoso Jr, o setor está aquém de seu potencial.
“O Brasil recebe um pouco mais de 6 milhões de visitantes, por ano, com uma promoção internacional, um recurso aplicado em promoção e marketing internacional no Brasil, insuficiente diante dos valores despendidos por países equivalentes em potencial turístico e que recebem, muitas vezes, oito ou quase 10 vezes mais o número de visitantes, por ano, do que o Brasil recebe”, disse.