A Medida Provisória 959 de 2020 adiou o início da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018) para maio de 2021. Embora a MP trate basicamente da operacionalização do pagamento do auxílio emergencial, a prorrogação foi incluída também na norma. Ela tem validade imediata mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros, como obrigações de obtenção de consentimento em parte dos casos, publicidade dos usos feitos com os dados e garantia da segurança para evitar vazamentos. Além disso, ela criou uma autoridade nacional para realizar a fiscalização e fixou sanções, como multas a quem violar as normas.
A LGPD foi aprovada em 2018 e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019.
Na lei, foi previsto um prazo até a entrada em vigor, denominado no termo técnico do direito vacatio legis, até agosto deste ano. Este tempo foi incluído como forma de adaptação aos tratadores de dados e para a regulamentação de aspectos da lei, que deveriam ser realizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão, contudo, ainda não foi implantado pelo governo federal.
No contexto da pandemia, em abril o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 1.179 de 2020, do senador Antônio Anastasia (PSD-MG) com mudanças, entre as quais a postergação do início da vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021 e da aplicação de multas para agosto de 2021. A previsão inicial do senador era de início da vigência completa em agosto de 2021, mas os senadores construíram o meio-termo diante do pleito de entidades que atuam com proteção de dados.
Na avaliação da professora de direito da Universidade de Brasília Instituto de Direito Público (IDP) e uma das consultoras da elaboração da lei, Laura Schertel Mendes, a prorrogação vem em mau momento. “Neste cenário de pandemia, de crise sanitária e de crise econômica é quando a gente mais precisa usar os dados e precisa fazer isso com base em parâmetros legais e todos eles que a LGPD nos traz. O adiamento pode ser prejudicial para que possamos lidar com essas crises de agora”, opina.
Em nota, o sindicato das operadoras de telecomunicações (Sinditelebrasil) avaliou que o início da vigência da LGPD passa pela constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados “bem como a regulamentação da lei, para que tenhamos os parâmetros corretos sobre a interpretação de cada artigo da LGPD”.
A Coalizão Direitos na Rede, que reúne dezenas de entidades de defesa dos direitos dos usuários e de pesquisa em temas relacionados à Internet, repudiou a medida. “O novo adiamento em meio à pandemia de covid-19 perpetua o quadro de vulnerabilidade dos dados pessoais e do direito à privacidade da população brasileira, uma vez que iniciativas pouco transparentes, sejam do poder público ou privado, surgem a cada semana com a justificativa de combater o novo coronavírus”, opinou a rede, em nota.
Para Bruna Santos, da organização Coding Rights, integrante da Coalizão, a decisão foi “lamentável”. “A medida aparenta sugerir um novo prazo de maneira aleatória e concretiza o cenário de desproteção dos indivíduos – fato que se torna ainda mais preocupante com algumas medidas endereçadas à pandemia e que promovem uma coleta massiva e desproporcional de dados pessoais como a MP do IBGE.”, ressaltou. A MP citada previa o repasse de dados de operadoras de telefonia ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística com argumento de auxílio no combate à pandemia, mas teve o efeito suspenso pela ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber.
A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Economia solicitando a justificativa da medida e aguarda resposta.