Um deles era foragido da Justiça por tráfico de drogas e fazer parte de organização criminosa
Dois homens foram detidos pela Polícia Rodoviária Federal de Alagoas (PRF/AL) durante fiscalizações realizadas no fim de semana. Um deles possuía mandado de prisão por tráfico de drogas e fazer parte de organização criminosa, enquanto o outro foi preso por violar a suspensão do direito de dirigir ou de se obter a permissão, e trafegar com velocidade incompatível com a segurança. Os flagrantes ocorreram entre o sábado (02) e domingo (03), nas BRs 101 e 423.
A primeira ocorrência se deu na tarde de sábado, quando uma equipe da PRF fiscalizava o km 205 da BR – 101, município de São Sebastião/AL, e avistou uma motocicleta de alta cilindrada Jta/Suzuki Bandit N, de cor vermelha, com um condutor em atitudes suspeitas saindo de um Posto de Combustíveis. Desconfiados, os policias deram ordem de parada, porém o motociclista desobedeceu e empreendeu fuga por uma vicinal que dá acesso ao povoado Terra Nova.
Após seguir a mais de 120 km/h em rua de barro – com vários pedestres circulando, gerando grande perigo à vida dessas pessoas e demais veículos que circulavam na via – o homem acabou por desequilibrar e cair da motocicleta ao chegar no calçamento, depois de cerca de 3 km de fuga em alta velocidade. Abordado, os agentes realizaram consultas nos sistemas e constataram que o indivíduo teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Diante dos fatos, ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos/AL, onde deverá responder por violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (art. 307 do CTB) e trafegar com a velocidade incompatível com a segurança, causando perigo de dano (art. 311 do CTB).
Já na noite de domingo, policiais rodoviários federais estavam fiscalizando no km 16 da BR – 423, município de Canapi/AL, quando abordaram um Vw/Golf Generation, de cor preta, com quatro ocupantes. Durante procedimentos de verificação pessoal aos indivíduos, os PRFs constataram que havia um mandado de prisão em desfavor de um dos passageiros pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de integrar uma organização criminosa.
O mandado foi expedido pela Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ. Foi dada voz de prisão e o homem encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para procedimentos cabíveis.