O automóvel Strada havia sido locado em novembro do ano passado, com previsão de devolução para o mesmo mês, porém o responsável pela locação não efetuou a entrega, ensejando o crime de apropriação indébita.
No combate às fraudes veiculares, policiais rodoviários federais durante fiscalização na BR 101 recuperaram dois veículos. A Saveiro Cross possuía ocorrência de roubo. Já a Strada HD, de propriedade de uma locadora de veículos, possuía registro de apropriação indébita. As ações aconteceram na manhã deste sábado (09), em trechos dos municípios de Uruçuca e Itabuna na Bahia.
A primeira ocorrência foi registrada às 11h00 durante fiscalização no KM 465 da BR 101, trecho do município de Uruçuca (BA). Equipe da PRF realizava fiscalização de combate a criminalidade na rodovia, quando abordou o veículo VW/Saveiro Cross com placas de Cotegipe (BA). O automóvel era conduzido por um homem de 43 anos.
Durante a fiscalização, foram encontradas indícios de adulterações nos elementos identificadores, o que levou a equipe a aprofundar a verificação no carro. Com técnicas de identificação veicular, os PRFs perceberam elementos que indicavam outro veículo, da mesma marca e modelo, porém com placas diferentes. Essa modalidade de troca de placas é utilizada para tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia.
Após consulta ao sistema de dados, os agentes constataram se tratar na realidade de um veículo roubado em setembro/2015, na capital baiana.
Questionado, o condutor informou desconhecer às irregularidades apresentadas na Saveiro, pois ‘pegou’ o carro emprestado em mãos de um amigo.
O veículo apreendido e o infrator foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil local, para lavratura do auto de prisão em flagrante pelo crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal.
Já no Km 502 da BR 101, em Itabuna, por volta das 12h00 uma equipe da PRF abordou uma caminhonete FIAT/ Strada CD, conduzida por um homem de 33 anos.
Durante os procedimentos de fiscalização, os PRFs verificaram que a placa traseira estava sem o lacre obrigatório, infração de trânsito prevista no inciso I do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Após consultas aos sistemas de segurança da PRF, os agentes federais constataram que o carro pertencia a uma empresa de aluguel de veículos e que havia sido retirado em novembro 2019, com previsão de devolução para o mesmo mês, porém o responsável pela locação não efetuou a entrega até a presente data.
A polícia, o motorista disse que “pegou” o carro emprestado para levar material de trabalho, pois seu veículo particular havia apresentado problemas mecânicos. Informou ainda que estava com a Strada há cerca de uma semana.
A ocorrência foi apresentada a autoridade policial na Delegacia de Polícia Civil local, para os trâmites legais. O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168 da Lei 2.848 (Código Penal).
Sistema SINAL
Com o sistema SINAL, o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado, com perda de sinal, em seqüestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do referido veículo no portal da PRF. Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.