A Agência Nacional de Mineração lançou ontem (11) um plano voltado para melhorar o ambiente de negócios e recuperar os danos sofridos pelo setor mineral por conta da atual situação da pandemia mundial do novo coronavírus (covid-19). O plano, batizado de Plano lavra, reúne cerca de 10 modificações em normas e procedimentos regulatórios que, de acordo com a ANM, vão “desburocratizar” diversos trâmites entre a agência e os mineradores.
A ANM informou que o plano tem o objetivo de acelerar o processo de recuperação econômica do setor e que as revisões nas normas serão feitas levando em consideração o momento de isolamento social.
Segundo a agência, as modificações nas normas serão colocadas imediatamente em vigor, a partir do momento de sua aprovação. Entre as mudanças já aprovadas está a que permite a produção de água mineral de mesa em resinas do tipo PET recicladas. Enquanto os galões já realizam este processo desde 2008, para os recipientes de mesa só era permitido o uso de resina virgem.
“É uma antiga demanda do setor, pois além de ir ao encontro das metas globais de sustentabilidade e fomentar a economia circular, traz ainda a redução de gastos, já que abre a possibilidade de diversificar as embalagens, com o uso de fontes alternativas”, informou a ANM.
O plano também prevê a continuidade da lavra de minérios em caso de troca no titular da área de mineração. A regra atual determina que, em caso de venda, fusão ou incorporação de sócios, a mineração pode ser interrompida até que a situação contratual seja resolvida.
O plano também dispensa a realização de vistoria presencial para a emissão da Guia de Utilização, documento obtido pelo minerador, quando ainda está em fase de pesquisa, para poder lavrar uma pequena parte do minério. A dispensa será adotada para alguma lavras, por conta do isolamento social. Com isso, a Guia de Utilização passará a ter sua validade vinculada ao licenciamento ambiental.
“Ela [a Guia] deixará de ser condicionante para a emissão da Guia de Utilização e do relatório final de pesquisa e será substituída por outros meios tecnológicos de vistoria. Além disso, o minerador poderá providenciar ao mesmo tempo o licenciamento ambiental e a Guia de Utilização, diminuindo o tempo de espera”, disse a agência.
A ANM informou que está em análise alterações nas regras dos registro de licenciamento e de extração, requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira, requerimentos para lavra de água mineral, ampliação do limite máximo de área para regime de licenciamento, entre outros pontos.