A 7ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a autorização para o funcionamento de templos e a realização de cultos religiosos na cidade. A autorização havia sido publicada pela prefeitura no decreto municipal 47.461, de 25 de maio.
O juiz Bruno Bodart, que aceitou os pedidos feitos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado, também determinou que a prefeitura fiscalize de forma efetiva o cumprimento de medidas de isolamento social contra a covid-19.
Segundo o magistrado, o novo coronavírus pode se propagar não apenas entre os frequentadores das cerimônias religiosas, como também entre outras pessoas, o que coloca em risco a saúde e a vida de terceiros.
A prefeitura informou que os templos religiosos nunca estiveram fechados e que o decreto apenas formalizou a abertura destes locais, para evitar dúvida. De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, a Procuradoria Geral do município está recorrendo da decisão judicial.