Não esqueça que no ambiente virtual os riscos são reais e trazem consequências no âmbito pessoal e profissional, podendo até gerar transtornos institucionais.

Tenha em mente que o alvo dos criminosos virtuais será explorar as vulnerabilidades tecnológicas e humanas que possam facilitar o acesso a dados como senhas de acesso e também informações pessoais. Nesse sentido, é necessário precaver-se observando as seguintes dicas:

1. Esteja sempre atento ao utilizar redes de acesso à Internet, observando as possibilidades de invasão por parte de ações criminosas;

2. Sempre desconfie e não acredite de imediato em tudo que lê, mesmo que o remetente seja confiável.Verifique a fonte;

3. Evite clicar em hiperlinks que chegam por e-mails. Nesse caso, procure nos mecanismos de buscas outras referências sobre o tema recebido, bem como, consulte fontes idôneas;

4. Certifique-se de que sua estação de trabalho está protegida por antivírus atualizado e um firewall de reputação devidamente configurado; 

5. Jamais republique por aplicativos de mensagens ou por e-mails, dados, informações, vídeos e tudo aquilo que se refere a um fato ou a alguém, sem que seja autorizado, pois, do contrário, estará assumindo o risco de produzir resultados não desejados;

6. Sempre desconfie e não acredite fielmente em tudo que vivencia nas redes sociais. Ao realizar publicações procure ser discreto, de maneira que não exponha detalhes ou fotos que permitam sua integral identificação e localizações rotineiras;

7. Troque suas senhas periodicamente e mantenha as configurações de privacidade ativas;

8. Fique atento a links que peçam instalação de aplicativos, em especial, os que contenham o formato (.exe), pois estes, são arquivos executáveis e provavelmente infectarão seus dispositivos;

9. Ao receber mensagens de familiares e amigos, as quais podem ser duvidosas, entre imediatamente em contato com estes, a fim de confirmar a informação; e

10. Nunca acesse sítios de bancos e outros da mesma natureza, em locais públicos ou redes não confiáveis.

(SECOI/SSORG)

 

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