O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou o DECRETO Nº 40.872 publicado em edição extra, neste sábado (6/6), determinando a suspensão de atividades comerciais e sociais em três regiões do DF: Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural. A medida começa a valer na segunda-feira (8/6) e tem duração de 72 horas.

Olhando de forma detalhada não mudou muita coisa na prática, mas é um sinal de que medidas mais drásticas poderão vir a ser tomadas nestas cidades, já que o aumento de casos e mortes tem preocupado as autoridades. Feiras e Parques que haviam sido liberados para a população serão proibidos nas cidades do novo decreto.

As localidades têm chamado a atenção das autoridades pelo crescente número de casos de pacientes confirmados com o novo coronavírus. A decisão do chefe do Executivo local pode ser considerada anterior ao chamado lockdown, confinamento obrigatório para evitar novas infecções.

Basicamente, o governo voltou atrás na decisão de liberar certos locais, outras atividades nem chegaram a voltar ainda, dentre eles as atividades suspensas estão: restaurantes, bares, lojas de conveniência, salões de beleza, cinema e teatro, academias de esporte, museus, parques (ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais), boates e casas noturnas, atendimento ao público em shoppings, feiras e clubes, cultos e missas, além de eventos que exijam licença do Poder Público.

Clínicas e consultórios médicos e odontológicos estão excluídos da nova medida e podem funcionar normalmente, assim como farmácias e laboratórios. Clínicas veterinárias só devem abrir para emergências.  

Mercados, padarias, agências bancárias, postos de combustíveis (e lojas anexas), petshops e lojas de medicamentos veterinários, o sistema S, açougues, lojas de suplemento, lojas de materiais de construção e produtos para casa, lojas de veículos, serviços de exterminação de pragas e funerárias ainda podem funcionar.

Lavanderias e floriculturas só têm permissão para abrir com sistema de entrega em domicílio.

Com o decreto, ficam suspensas, por 72 horas, as seguintes atividades:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema e teatro;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Museus;
  • Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
  • Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de
    conveniências;
  • Salões de beleza e centros estéticos.

Confira outras atividades autorizadas a funcionar no período:

  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
  • Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
  • Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio
    estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado,
    em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
  • Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento
    de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
  • Postos de combustíveis;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo
    de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
  • Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da
    emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde
    básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de
    alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e
    distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lotéricas e correspondentes bancários;
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito
    Federal, públicas e privadas
  • Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop. Sebrae, Sest, Senat);
  • Óticas.

OUTRA MEDIDA

As administrações regionais estão lacrando o acesso aos Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) distribuídos pelo Distrito Federal. O bloqueio dos Pontos de Encontro Comunitários (PECs) – que reúnem equipamentos públicos destinados à prática de musculação, alongamento e ginástica – foi determinado pelo Decreto nº 40.853, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) nesta sexta-feira (5) como mais uma forma de prevenção ao coronavírus.

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