Sempre recebo muitas perguntas referentes a concursos públicos na PMDF. Recentemente lançaram o edital para oficiais de saúde em várias especialidades médicas, odontológicas e veterinária. Ontem foi autorizado e publicado no Diário Oficial do DF autorização para concurso de oficiais e praças combatentes. Serão liberadas 50 (cinquenta) vagas para oficiais e 964 (novecentas e sessenta e quatro) vagas para soldados. As vagas surgiram em decorrência das promoções ocorridas de 2009 para cá. Em breve poderemos ter o lançamento de editais, resta saber se a banca será o CESPE.
CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
Processo: 054.000.192/2011. Interessado: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONCURSO. Relator: WILMAR LACERDA.
O Plenário do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, acolhendo, por unanimidade, o voto do Relator, RESOLVE:
1. Conhecer da matéria e autorizar o preenchimento de 50 vagas do Quadro de Oficiais da
PMDF, 36 vagas de Soldado Especialista no Quadro de Praças da PMDF e 964 vagas de Soldado Combatente no Quadro de Praças da PMDF.
2. Os Conselheiros aprovam o voto do Relator acrescentando o que se segue:
2.1. A corporação, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração Pública, deverá
apresentar estudo para viabilizar a redução dos valores despedidos com a Gratificação de Serviço Voluntário (GSV), em função do aumento do Quadro de Policias Militares.
2.2. O edital de concurso público não preverá cadastro reserva.
2.3. A Polícia Militar apresentará a este Conselho de Políticas de Recursos Humanos, em 60 dias, planejamento e cronograma acerca do concurso.
2.4. Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, o Edital do certame para Soldado Especialista no Quadro de Praças da PMDF e Soldado Combatente no Quadro de Praças da PMDF, somente deverá ser publicado a partir de 1º de junho de 2012.
3. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal.
Brasília, 14 de maio de 2012.
WILMAR LACERDA
Presidente
MARCELO PIANCASTELLI, Conselheiro; MARCOS EUCLESIO LEAL, Suplente; EDIVALDO CORRÊA ASSIS, Conselheiro; GUILHERME M. GONÇALVES, Suplente; ANDRÉ LUIZ DA CONCEIÇÃO, Conselheiro; PAULO SANTOS DE CARVALHO, Conselheiro; CARLOS ALBERTO DE MATOS, Conselheiro; WANDERLY FERREIRA DA COSTA, Suplente.
1. Homologo a presente Resolução e autorizo o preenchimento de 50 vagas do Quadro de
Oficiais da PMDF, 36 vagas de Soldado Especialista no Quadro de Praças da PMDF e 964 vagas de Soldado Combatente no Quadro de Praças da PMDF, nos termos da Resolução aprovada pelo Plenário do Conselho de Políticas de Recursos Humanos – CPRH.
2. Publique-se.
Brasília, 14 de maio de 2012.
AGNELO QUEIROZ
Governador do Distrito Federal
No início de 2010 fiz o seguinte comentário:
http://aderivaldo23.wordpress.com/2010/02/02/lei-12-08609-prognostico/
Somente poderemos contratar mais de 5 (cinco) mil policiais, caso os mais novos sejam promovidos. Já se passaram 02 (dois) anos após meu comentário e é a primeira autorização para ingresso na Corporação, o concurso leva em média dois anos e meio para entregar os policiais prontos a sociedade, após seu início. Até a Copa do Mundo, creio que somente tais candidatos (964)  poderão ingressar na Corporação. Em breve esperam-se vários pedidos de “aposentadoria” de nossos policiais.