O governo publicou hoje (15), no Diário Oficial da União, a lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia da covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.
A Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
“A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”, define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.
Confira a lista:
I – atividades artísticas, criativas e de espetáculos
II – transporte aéreo
III – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros
IV – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros
V – transporte público urbano
VI – serviços de alojamento
VII – serviços de alimentação
VIII – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
IX – fabricação de calçados e de artefatos de couro
X – comércio de veículos, peças e motocicletas
XI – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados
XII – edição e edição integrada à impressão
XIII – combustíveis e lubrificantes
XIV – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
XV – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio
XVI – confecção de artefatos do vestuário e acessórios
XVII – comércio de artigos usados
XVIII – energia elétrica, gás natural e outras utilidades
XIX – fabricação de produtos têxteis
XX – educação privada
XXI – organizações associativas e outros serviços pessoais
XXII – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
XXIII – impressão e reprodução de gravações
XXIV – telecomunicações
XXV – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual
XXVI – metalurgia
XXVII – transporte de cargas (exceto ferrovias)
XXVIII – fabricação de produtos de borracha e de material plástico
XXIX – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções
XXX – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem
XXXI – saúde privada
XXXII – fabricação de celulose, papel e produtos de papel
XXXIII – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas
XXXIV – comércio de outros produtos em lojas especializadas