O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei 8.255, de 20 nov. 1991; e considerando a Portaria 9, de 3 jun. 2019, que altera o inciso XII do art. 7°da Portaria 31, de 14 dez. 2010;e:

Considerando que o Centro de Perícias Médicas do CBMDF (CPMED) é a área responsável pela homologação dos atestados médicos e com o gerenciamento dos afastamentos por motivo de saúde do bombeiro militar;

Considerando que as avaliações em Saúde Ocupacional em andamento estão sendo realizadas pela Medicina do Trabalho/CPMED/DISAU;

Considerando que a necessidade de melhor entendimento e gerenciamento dos riscos ocupacionais, bem como a gestão dos afastamentos (absenteísmo por doença) frente a epidemia COVID-19;

Considerando que a necessidade de monitoramento de casos suspeitos e confirmados entre militares do CBMDF;

Considerando que a divulgação do Boletim Informativo da Saúde do Bombeiro Militar do Distrito Federal, possui objetivo de apresentar o perfil dos afastamentos gerados pela atual pandemia; e

Considerando que o Boletim Informativo é uma publicação de caráter técnico-científico, com intenção de livre acesso e ampla divulgação, e se configura como instrumento de vigilância para promover a disseminação de informações relevantes qualificadas, com potencial para contribuir com orientações de ações em saúde Bombeiro militar.

TORNAR PÚBLICA a atualização do Boletim Informativo da Saúde do Bombeiro Militar do Distrito Federal, publicado no anexo 8, item XXII, do BG 169 de 9 set. 2020, no intuito de apresentar o perfil dos afastamentos gerados pela atual pandemia, conforme dados e informações constantes no anexo 8 do BG 227, de 7 de dezembro de 2020.

 

Informativo da Saúde do Bombeiro Militar do Distrito Federal