ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2020-CSL/PMMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.565/2020-PMMA
O PREGOEIRO oficial da PMMA, torna público aos interessados que após análise e entendimento do setor competente através da Subseção de Comunicações da Diretoria de Apoio Logístico (DAL) da PMMA, acerca do Edital de Licitação em referência, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de telefonia móvel pessoal (SMP), nas modalidades local, longa distância nacional (LND) e serviços de comunicação de dados via rede móvel digital, com fornecimento de smartphones e modens 4G, em regime comodato, a serem empregados em todas as Organizações Policiais Militares do Estado do Maranhão, a ERRATA nos seguintes termos que ONDE SE LÊ: NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – 8. FORNECIMENTO DO SERVIÇO E ENTREGA DOS APARELHOS – Subitem – “8.11 Os aparelhos a serem fornecidos deverão ser blindados contra clonagem e, caso esta ocorra, a CONTRATADA arcará com toda e qualquer despesa relacionada a troca do chip/linha, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.”; ITEM 13.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: – Subitem – “13.2.15 Garantir a privacidade nas conversações através de tecnologia de criptografia”; e NO ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO – CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO E ENTREGA DOS APARELHOS – PARÁGRAFO DÉCIMO – “Os aparelhos a serem fornecidos deverão ser blindados contra clonagem e, caso esta ocorra, a CONTRATADA arcará com toda e qualquer despesa relacionada a troca do chip/linha, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE” , e NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – PARÁGRAFO DÉCIMO – QUINTO – “Garantir a privacidade nas conversações através de tecnologia de criptografia”. LEIA-SE: NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – 8. FORNECIMENTO DO SERVIÇO E ENTREGA DOS APARELHOS – Subitem – 8.11 “Os aparelhos a serem fornecidos deverão apresentar proteção contra clonagem, conforme tecnologias oferecidas pelo mercado atual, caso esta ocorra, a CONTRATADA arcará com o ônus pela troca do chip/linha.”; ITEM 13.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: – Subitem – 13.2.15 “Garantir a privacidade nas conversações, através de tecnologias existentes no mercado”; e no ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO – CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO E ENTREGA DOS APARELHOS – PARÁGRAFO DÉCIMO – “Os aparelhos a serem fornecidos deverão apresentar proteção contra clonagem, conforme tecnologias oferecidas pelo mercado atual, caso esta ocorra, a CONTRATADA arcará com o ônus pela troca do chip/linha” e na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – “Garantir a privacidade nas conversações, através de tecnologias existentes no mercado”.
Comunica, por fim, que permanecem inalteradas as demais condições e termos do Edital, e que a sessão pública para a realização do referido pregão permanece na data do dia 16 de dezembro de 2020, às 08h30min. Maiores informações na Comissão Setorial Permanente de Licitação da PMMA, situada na avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº – Calhau, no horário das 07h30min às 13h30min. São Luís – MA, 11 de dezembro de 2020.
Maj QOPM – Douglas Sousa Corrêa
Pregoeiro Oficial da PMMA