Acredito que os colegas policiais em serviço, vez ou outra, já se depararam com outro “colega” de farda, da polícia civil ou qualquer outro servidor público, em muitos casos políticos,  dando uma “carteirada” para liberar um filho, conjugue, outro parente, ou simplesmente um “amigo” ou “conhecido” durante a condução de uma ocorrência,  ou fazendo “pedidos” para retirar notificações de trânsito.

O “jeitinho brasileiro” para muitos é uma forma de “driblar a lei”. Poucos sabem que configura um crime tipificado no artigo 321 do Código Penal Brasileiro:

É crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.

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Precisamos conhecer nossos deveres e direitos para mudar essa cultura do “jeitinho” onde servidores públicos, muitas vezes de alto escalão, tentam driblar a lei para “proteger” os seus.

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Com informações do site direito net.