PROCESSO Nº 12267/2009 – Auditoria Operacional realizada na Polícia Militar do Distrito Federal, com a finalidade de examinar fatos relacionados à implantação e ao funcionamento do Programa Postos Comunitários de Segurança – PCS. DECISÃO Nº 5541/2014 – O Tribunal, por maioria, acolhendo voto do Conselheiro PAULO TADEU, que tem por fundamento a instrução e o parecer do Ministério Público, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício nº 400/13 – CPCDH e anexos, fls. 326/345, e do Ofício nº 617/2013, fls. 347/353, considerando insatisfatórios os esclarecimentos prestados pela PMDF; b) das razões de justificativa acostadas ao Anexo III dos autos em exame, para, no mérito, considerá-las improcedentes; II – aplicar, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, c/c o art. 182, inciso I, do RI/TCDF, multa aos responsáveis nomeados no § 13 da instrução, notificando-os para promover seu recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias; III – reiterar à Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente à Corte Plano de Ação nos moldes do Anexo de fls. 251/253, contemplando medidas capazes de dar cumprimento às determinações e recomendações contidas na Decisão nº 6443/2011; IV – comunicar à Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal a existência do Processo 2012.01.1.199307-9, referente à ação em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT, proposta pela empresa MVC Componentes Plásticos, com pedido de indenização contra o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, para as providências cabíveis; V – autorizar: a) a remessa de cópia desta decisão, bem como da instrução à PMDF e à Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal; b) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria, para as providências pertinentes. Vencido o Relator, que manteve o seu voto. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 16, VIII, do RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, do CPC.
Fonte: DODF do dia 26/11/2014, pág. 10.
Por curiosidade entrei no site do TJDF para saber um pouco mais sobre a ação contra o Distrito Federal que trata o texto acima. Achei a seguinte resposta:
A lide envolve discussão acerca do vínculo contratual que une as partes, objetivando a aquisição de equipamentos comunitários de segurança. Há pedido de antecipação dos efeitos da tutela, consiste em declarar “a imediata rescisão contratual, bem como o deferimento ao reequilíbrio econômico com conseqüente pagamento no valor de R$ 693.772,82 (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), correspondente a despesas de custos fixos custeadas pela requerente…, ou alternativamente, que o referido valor seja inserido já no orçamento do próximo exercício.”