Desembargador da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deferiu pedido de antecipação de tutela feito pelo Distrito Federal para suspender a retirada de vendedores ambulantes das margens da DF-290, na divisa entre Novo Gama-GO e Santa Maria-DF, a fim de promover a erradicação da chamada “feira do rolo”.
O Município do Novo Gama, que fica no Estado do Goiás, ajuizou ação na qual requereu que o DF e o Departamento de Estradas e Rodagens – DER fossem obrigados a proceder à retirada dos vendedores ambulantes situados na Rodovia DF 290, que estariam atrapalhando o acesso à entrada do município, bem como aumentando o risco de contaminação pelo coronavírus na região.
Liminar proferida em 1a instância foi favorável ao pleito, tendo determinado aos réus a obrigação de promover a desocupação da faixa de domínio localizada às margens da DF-290, na divisa entre Novo Gama-GO e Santa Maria-DF, bem como a obrigação de promover ação conjunta com as autoridades competentes no Estado de Goiás, voltada à fiscalização contínua do local, de modo a assegurar a retirada dos ambulantes e completa erradicação da “feira do rolo”.
Diante da decisão, o DF interpôs recurso que foi acatado pelo desembargador relator na 2a instância. O magistrado entendeu que restou demonstrado nos autos que o DF tem efetuado diversas operações para repreender o comércio irregular que acontece no local e que não há necessidade de intervenção judicial, pois a questão deve ser solucionada pelos entes estatais envolvidos.
O desembargador registrou também que no seu entendimento, “a judicialização e ainda mais a decisão judicial sobre a questão de forma liminar, devem ser reservadas como último remédio para disputas desta natureza.”
Informações do TJDFT